TJPI - 0804173-02.2019.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804173-02.2019.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: BRUNO PIRES SOMBRA EXECUTADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID n.º 48827885), intentado por BRUNO PIRES SOMBRA, em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , no qual se requereu a intimação do executado para realizar o pagamento do valor equivalente a R$ 91.951,29 (noventa e um mil e novecentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Despacho determinando a intimação do executado, sob pena dos consectários legais (ID n.º 49972062).
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID n.º 52445630).
Determinação de remessa para a Contadoria Judicial (despacho de ID n.º 55111575).
Após, o exequente pugnou pela expedição de alvará do valor incontroverso (ID n.º 57183957).
Despacho (ID n.º 61739095) determinando a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso.
Alvarás (ID’s n.º 62197719 e 62198808) e comprovantes de transferência (ID’s n.º 63504141 e 63504950).
Cálculo Contadoria Judicial (ID n.º 66915838).
Decisão homologando os cálculos (ID n.º 71228603).
Comprovante de pagamento do valor remanescente pelo executado (ID n.º 73129692).
Despacho (ID n.º 75059399) determinando a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados e, após, a intimação da parte credora sobre a satisfação da dívida.
Alvarás (ID’s n.º 75312346 e 75312863) e comprovantes de transferência (ID’s n.º 77026966 e 77026957).
Intimada a respeito da satisfação da dívida, a parte exequente requereu o arquivamento do feito (ID n.º 77190893). É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, II, do NCPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;” Logo, havendo a satisfação da dívida e não havendo oposição da parte exequente, após sua devida intimação, deve ser extinto o feito, conforme alertado anteriormente.
Isto posto, solidário aos argumentos supra, com supedâneo no art. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, determino a extinção do presente feito.
Sem custas.
Transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 25 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/10/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 07:05
Baixa Definitiva
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28/10/2023 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/10/2023 07:03
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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28/10/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 00:11
Decorrido prazo de BRUNO PIRES SOMBRA em 16/10/2023 23:59.
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12/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:15
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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06/09/2023 11:50
Conhecido o recurso de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (APELADO) e não-provido
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01/09/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/08/2023 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 19:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2023 12:11
Conclusos para o Relator
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15/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:13
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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21/04/2023 21:45
Conhecido o recurso de BRUNO PIRES SOMBRA - CPF: *65.***.*05-49 (APELANTE) e provido em parte
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11/04/2023 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/03/2023 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2023 20:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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11/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:03
Decorrido prazo de BRUNO PIRES SOMBRA em 06/10/2022 23:59.
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30/09/2022 10:48
Conclusos para o Relator
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30/09/2022 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/09/2022 10:40
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2022 10:00 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.
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05/09/2022 09:10
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 10:00 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.
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05/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
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05/09/2022 08:56
Recebidos os autos.
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05/09/2022 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:03
Conclusos para o Relator
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04/04/2022 22:56
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
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22/02/2022 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 16:35
Conclusos para o Relator
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17/02/2022 00:04
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 00:00
Decorrido prazo de BRUNO PIRES SOMBRA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 20:41
Conclusos para o relator
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12/11/2021 20:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/11/2021 20:41
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO vindo do(a) Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
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12/11/2021 09:40
Juntada de Certidão
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25/10/2021 19:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/07/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2021 10:18
Conclusos para o Relator
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04/06/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2021 00:03
Decorrido prazo de BRUNO PIRES SOMBRA em 17/05/2021 23:59.
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17/05/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2021 00:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 07:11
Expedição de notificação.
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15/04/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2021 08:24
Recebidos os autos
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23/02/2021 08:24
Conclusos para Conferência Inicial
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23/02/2021 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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