TJPI - 0803871-54.2023.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:23
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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29/07/2025 15:22
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/07/2025 10:11
Juntada de petição
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27/07/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA LIMA em 25/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
05/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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02/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:29
Embargos de declaração não acolhidos
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29/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:22
Juntada de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0803871-54.2023.8.18.0088 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: RAIMUNDO FERREIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que foram opostos Embargos de Declaração (Id nº 24088919), contudo, ainda não foi oportunizado prazo para que a parte Embargada apresentasse contrarrazões.
Ante o exposto, determino a intimação do Embargado para contrarrazões aos embargos, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1023, § 2°, do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5°, inciso LV, CRFB/88).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
18/05/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:04
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA LIMA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:31
Juntada de petição
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02/04/2025 11:19
Juntada de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:46
Conhecido o recurso de RAIMUNDO FERREIRA LIMA - CPF: *38.***.*25-20 (APELANTE) e provido
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19/02/2025 23:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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19/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:20
Conclusos para Conferência Inicial
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19/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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