TJPI - 0807460-92.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:27
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS MARREIROS em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:15
Decorrido prazo de REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807460-92.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA INTERESSADO: ANGELA MARIA MARTINS MARREIROS SENTENÇA Nº 411/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ANGELA MARIA MARTINS MARREIROS, ambos suficientemente individualizados na peça basilar.
No curso do processo, após o trânsito em julgado da Sentença de ID 54572433, sobreveio a informação de que as partes transacionaram em relação ao débito objeto da presente demanda, requerendo a homologação judicial da transação e extinção do processo com fundamento na alínea “b” do inciso III do art. 487 do CPC, consoante se vê do termo de acordo de ID 72367061.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem, o que pode ser materializado a qualquer tempo e grau jurisdicional, inclusive, após a sentença e respectivo trânsito em julgado, especialmente em se tratando de direitos disponíveis, como no caso dos autos.
Nesse sentido, colaciono firme entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COMPOSIÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
POSSIBILIDADE.
AUTOCOMPOSIÇÃO ALÇADA AO STATUS DE PRINCÍPIO ORIENTADOR DO NOVO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. .
A transação entre as partes, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado.
Precedentes. (TJPR - 13ª C.Cível - 0058049-52.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone - J. 09.03.2020) (TJ-PR - AI: 00580495220198160000 PR 0058049-52.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, Data de Julgamento: 09/03/2020, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/03/2020).
Logo, a transação firmada pelas partes está apta à homologação, devendo ser extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a transação firmada entre as partes (ID 72367061), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Custas de lei, se ainda for o caso, distribuídas igualmente entre as partes, não havendo falar em dispensa das despesas processuais, a considerar que a transação foi realizada após a sentença (CPC, art. 90, §§ 2° e 3°).
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:06
Homologada a Transação
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25/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:07
Juntada de Petição de termo de acordo
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28/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:01
Determinada diligência
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17/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:01
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 09:55
Processo Reativado
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17/05/2024 09:55
Processo Desarquivado
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23/04/2024 08:54
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/04/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:32
Baixa Definitiva
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22/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 13:31
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 05:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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24/03/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:29
Indeferida a petição inicial
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05/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
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04/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 05:48
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
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08/08/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 07:43
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 03:57
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS MARREIROS em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 04:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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01/03/2023 11:22
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 11:17
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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