TJPI - 0000237-34.2017.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:20
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:14
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO NOGUEIRA MULLER em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR EZEQUIEL FILHO em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000237-34.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: FERNANDO NOGUEIRA MULLER REU: JOSE RIBAMAR EZEQUIEL FILHO SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum envolvendo das partes acima nominadas.
O requerente apresentou pedido de desistência.
Instada a se manifestar, por ter apresentado contestação, a parte ré não se opôs ao referido pleito.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, nos termos do art. 485, §4°, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais finais, sobre o valor da causa, na forma do art. 90 do CPC.
Considerando que o réu se insurgiu quanto aos pleitos iniciais, constituindo advogado e apresentando contestação, também condeno o autor em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
31/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR EZEQUIEL FILHO em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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08/02/2024 15:12
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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18/10/2023 08:41
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS GUIMARAES em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 23:57
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 09:18
Distribuído por dependência
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10/11/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-10.
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09/11/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2020 11:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/11/2020 10:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 15:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/05/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-05-25.
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21/05/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2020 11:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
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09/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-10-09.
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08/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2018 14:38
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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05/10/2018 14:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2018 14:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2018 14:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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28/09/2018 21:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/09/2018 21:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/09/2018 21:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/08/2018 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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18/07/2018 09:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 11:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/11/2017 10:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2017 12:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/10/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-10-26.
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25/10/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2017 08:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2017 10:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/01/2017 09:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/01/2017 07:33
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Vara Cível de Teresina
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11/01/2017 07:28
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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11/01/2017 07:28
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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