TJPI - 0801555-23.2024.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801555-23.2024.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCIVALDO REIS BATISTAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Os presentes autos versam sobre AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, estando entre as chamadas ações de massa, e por vezes, muitas delas, sem afirmar ainda que seja o caso destes autos, podem ser classificadas como ações predatórias.
Em prestígio a nota técnica nº 008/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí – CIJEPI, em adesão a Nota Técnica nº 2/2021 (DJE-TJPE n° 35/2022, de 18/02/22) e Recomendação nº 159 de 23 outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, via DJe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, juntando aos autos comprovante de endereço em nome do requerente, ou contrato de aluguel / cessão / uso / usufruto em caso de endereço em nome de terceiro, (datado de, no máximo, 90 dias), caso não seja possível deve comparecer a Secretaria desta Vara no mesmo prazo, a fim de comprovar a relação com o terceiro constante no comprovante de residência apresentado, sob pena de indeferimento da petição inicial, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, concluso.
Cumpra-se com expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
28/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 20:41
Conclusos para despacho
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03/10/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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