TJPI - 0001710-51.2016.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:44
Baixa Definitiva
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28/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/04/2025 11:42
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0001710-51.2016.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA APELAÇÃO CÍVEL.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 313, § 2º, II, DO CPC.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Em decisão monocrática proferida por esta Relatoria, no id n.º 20280487, determinou-se a suspensão do feito, bem como a intimação do espólio para que promovesse a habilitação nos presentes autos, haja vista o falecimento da Autora, ora Apelante. É o que basta relatar.
Decido.
Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias de suspensão concedida por esta Relatoria, os sucessores da Autora, ora Apelante, deixaram de promover a habilitação nos presentes autos, mesmo devidamente intimados, conforme via Edital (id n.º 21591709), razão pela qual se aplica ao caso o disposto no art. 313, § 2º, II, do CPC, in verbis: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 313. [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II – falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. [grifou-se] Portanto, considerando que os sucessores não realizaram a habilitação no prazo designado por esta Relatoria, a medida que ora se impõe é a extinção do feito sem resolução de mérito. À vista do exposto, determino a extinção do feito, sem resolução de mérito, tornando sem efeito o acórdão exarado em id n.º 44822080, págs. 40 e 41, com fulcro no art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator -
28/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:37
Expedição de Edital.
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27/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/09/2024 07:44
Conclusos para o Relator
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13/09/2024 07:44
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:53
Expedição de Carta de ordem.
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13/05/2024 19:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/04/2024 09:43
Conclusos para o Relator
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09/04/2024 22:45
Juntada de informação - corregedoria
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26/02/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 17:11
Juntada de informação - corregedoria
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12/12/2023 22:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2023 14:06
Conclusos para o Relator
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29/07/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:12
Conclusos para o Relator
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21/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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19/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:17
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA - CPF: *74.***.*20-63 (APELANTE) e provido
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31/03/2023 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/03/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2023 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2022 13:50
Conclusos para o Relator
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13/06/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:05
Conclusos para o Relator
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18/02/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 17/02/2022 23:59.
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28/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 09:28
Expedição de intimação.
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17/01/2022 09:28
Expedição de intimação.
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13/01/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 08:55
Conclusos para o Relator
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30/11/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/07/2021 10:52
Recebidos os autos
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07/07/2021 10:52
Conclusos para Conferência Inicial
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07/07/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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