TJPI - 0000236-06.2010.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:25
Baixa Definitiva
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27/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 03:37
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000236-06.2010.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] INTERESSADO: MARIA VALDEINA ALVES Nome: MARIA VALDEINA ALVES Endereço: Conj.
Residencial das Marias, S/N, Alto da Cruz, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 INTERESSADO: NATURA COSMETICOS S/A Nome: NATURA COSMETICOS S/A Endereço: ALEXANDRE COLARES, 1188, VILA JAGUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 05106-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SãO PEDRO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Vistos.
Trata-se de ação na qual foi proferida sentença (ID 21924351) reconhecendo o cumprimento da obrigação pela parte executada, NATURA COSMÉTICOS S/A, com determinação de expedição de alvará para liberação de valores e posterior arquivamento do feito.
Em manifestação posterior (ID 12754223), a parte Requerida suscitou dúvidas quanto à existência de bloqueios financeiros, tendo sido proferida decisão (ID 72708132) que constatou a inexistência de valores bloqueados e determinou a intimação das partes para manifestação.
Entretanto, decorrido prazo razoável, verifica-se que as partes permaneceram inertes, não havendo impulsos processuais ou novos requerimentos.
Assim, certificada a ausência de manifestação das partes, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito com a devida baixa definitiva, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030319043320300000008238183 236-06.2010 1 Processo Digitalizado Themis Web 20030319043335200000008238634 236-06.2010 2 Processo Digitalizado Themis Web 20030319043421900000008238635 236-06.2010 - 3 Processo Digitalizado Themis Web 20030319043452200000008238636 Anexo.viewFull 0000236-06.2010.8.18.0072 Processo Digitalizado Themis Web 20030319043507000000008238637 Intimação Intimação 20030319055493200000008238638 Petição Petição 20060421573747300000009601562 petiçao Petição 20060421573765800000009601564 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20060421573781200000009601565 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20060421573794200000009601566 03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20060421573822900000009601567 04 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20060421573846800000009601568 05 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20060421573866100000009601569 Despacho Despacho 21050507374840100000015567502 Intimação Intimação 21061119313466500000016513670 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21070808394068900000017143250 IMG_20210708_0004 Diligência 21070808394082900000017143252 Certidão Certidão 21072010134308100000017443055 Certidão Certidão 21091320173921800000018861520 Sentença Sentença 21111611372581400000020665377 ALVARÁ ALVARÁ 22021111110224300000022652470 Intimação Intimação 22021111110224300000022652470 Certidão Certidão 22062910570877400000027297535 Certidão Certidão 22062910574312700000027297542 Petição Petição 24100810363057200000060643410 12754223_MANIFESTAÇÃO-EXTRATO SISBAJUD E DESBLOQUEIO DE CONTA-MARIA VALDEINA ALVES Manifestação 24100810363103600000060643415 12754223_DOC. 04 - PROCURAÇÃO JBM - NATURA COSMÉTICOS Documentos 24100810363110400000060643417 12754223_DOC. 05 - SUBSTABELECIMENTO - NATURA COSMÉTICOS S.A_JBM Documentos 24100810363158200000060643418 12754223_DOC. 01 - AGE NATURA COSMÉTICOS 01.06.21 - REELEIÇÃO CONSELHO E ALTERAÇÕES ES (JUCESP) Documentos 24100810363172800000060643419 12754223_DOC. 02 - RCA NATURA COSMÉTICOS 31.05.2023 - REGISTRADA Documentos 24100810363218500000060643420 12754223_DOC. 03 -51ª ACS - INDÚSTRIA 15.12.2020 Documentos 24100810363269100000060643421 Manifestação Manifestação 24100811181861600000060649411 11081125-02dw-doc. 01 - age natura cosmaticos 01.06.21 - reeleiaao conselho DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100811181943500000060649414 11081125-03dw-doc. 02 - rca natura cosmaticos 31.05.2023 - registrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100811182057800000060649417 11081125-04dw-doc. 03 -51a acs - indastria 15.12.2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100811182104400000060649419 11081125-05dw-doc. 04 - procuraaao jbm - natura cosmaticos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100811182176400000060649420 11081125-06dw-doc. 05 - substabelecimento - natura cosmaticos s.a_jbm DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100811182241800000060649421 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24100911014876800000060724674 Sistema Sistema 24100911043104600000060725216 SISBAJUD Informação 25032711174738300000067914831 Decisão Decisão 25032711175028400000067914828 Intimação Intimação 25032711175028400000067914828 Sistema Sistema 25050513223781600000070063041 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
16/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:27
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000236-06.2010.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: MARIA VALDEINA ALVES INTERESSADO: NATURA COSMETICOS S/A DECISÃO
Vistos.
Embora tenha sido determinada a busca de ativos financeiros e a realização dos bloqueios, conforme consignado na manifestação de ID 10104077, verifica-se que a ordem jamais foi efetivamente cumprida.
Tal constatação é evidenciada pelo comprovante anexado à presente decisão, razão pela qual inexiste qualquer montante a ser desbloqueado.
Intime-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
31/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:17
em cooperação judiciária
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09/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:01
Processo Reativado
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09/10/2024 11:01
Processo Desarquivado
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08/10/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 10:57
Baixa Definitiva
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29/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:57
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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29/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:11
Juntada de Sentença
-
16/11/2021 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2021 20:18
Conclusos para decisão
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13/09/2021 20:17
Juntada de Certidão
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29/07/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA VALDEINA ALVES em 28/07/2021 23:59.
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20/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
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08/07/2021 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/06/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2021 19:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 19:04
Distribuído por dependência
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03/03/2020 16:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/03/2020 16:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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17/10/2019 11:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2019 21:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/04/2018 11:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/04/2018 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
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06/12/2017 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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28/03/2017 12:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/08/2016 12:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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16/06/2016 11:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2013 12:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/03/2013 08:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2012 09:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/08/2012 09:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2012 09:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/12/2011 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/12/2011 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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16/11/2011 11:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/11/2011 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2011 13:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2010 00:00
Distribuído por sorteio
-
17/06/2010 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2010
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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