TJPI - 0829836-38.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 03:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829836-38.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DO SOCORRO VAL MENEZES OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por Maria do Socorro Val Menezes Oliveira em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO VAL MENEZES OLIVEIRA - CPF: *97.***.*90-78 (AUTOR).
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09/07/2024 09:13
Outras Decisões
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01/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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