TJPI - 0753166-54.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:12
Determinada diligência
-
11/06/2025 21:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:13
Juntada de petição
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07/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0753166-54.2025.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) ASSUNTO(S): [Benfeitorias] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES DE CARVALHO REU: INACIO COELHO DE QUEIROZ NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação rescisória onde a parte autora pleiteia os benefícios da justiça gratuita.
Nos autos, o feito é promovido por FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES DE CARVALHO, na condição de inventariante do ESPOLIO DE RENATO BRAULIO DE CARVALHO e ESPÓLIO DE MARIA DAS MERCEDES CARVALHO.
Intimada, a parte autora para demonstrar o direito à justiça gratuita, foram apresentados os documentos de diversas pessoas, incluindo o inventariante.
Todavia, não há qualquer indicativo de que estas pessoas sejam herdeiras ou legatárias dos espólios cujos direitos estão sendo apreciados no presente feito.
Desta forma, chamo o feito à ordem para que sejam apresentados nos autos, os documentos que comprovem a condição de herdeiros ou legatários de todos aqueles indicados nos documentos anexos à petição de ID 24584949, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, determino à COOJUD-Cível que adicione ao PJe, como autores ESPOLIO DE RENATO BRAULIO DE CARVALHO e ESPÓLIO DE MARIA DAS MERCEDES CARVALHO.
Por fim, certifique-se o cumprimento do prazo e, em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
05/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:39
Juntada de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0753166-54.2025.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) ASSUNTO(S): [Benfeitorias] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES DE CARVALHO REU: INACIO COELHO DE QUEIROZ NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de ação rescisória na qual as requerentes, por pleitearem a gratuidade de justiça, não cumpriram o que determina o artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desta feita, determino que sejam elas intimadas a apresentar a documentação que entendam necessária à comprovação de seu suposto estado de necessidade, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 99 e disposições seguintes, do Código de Processo Civil.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, Piauí, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
28/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:01
Determinada diligência
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17/03/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
-
17/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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14/03/2025 14:10
Determinada a distribuição do feito
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14/03/2025 14:10
Declarada incompetência
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10/03/2025 22:28
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/03/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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