TJPI - 0804849-39.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:18
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804849-39.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA EVANGELINA DA SILVAINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID 73566764), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
09/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804849-39.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA EVANGELINA DA SILVA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
PICOS, 31 de março de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
08/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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06/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 19:11
Execução Iniciada
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05/04/2025 19:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 17:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:59
Recebidos os autos
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31/03/2025 07:59
Juntada de Petição de decisão
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12/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:15
Decorrido prazo de ZULMIRA DO ESPIRITO SANTO CORREIA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 01:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/02/2024 23:59.
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28/01/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
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17/10/2023 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2023 02:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
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11/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 23:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:17
Juntada de Informações
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27/04/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
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24/04/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 08:15
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:14
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:03
Juntada de informação
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08/03/2023 10:59
Expedição de Ofício.
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18/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
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18/10/2022 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2022 09:20 1ª Vara da Comarca de Picos.
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17/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 09:20 1ª Vara da Comarca de Picos.
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22/08/2022 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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