TJPI - 0802340-80.2023.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 SEDE BELA VISTA CÍVEL Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802340-80.2023.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] INTERESSADO: NILSON FABRICIO DA SILVA ROSA INTERESSADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Remetam-se os autos à douta Turma Recursal, com os nossos cordiais cumprimentos.
Teresina, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
16/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802340-80.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] INTERESSADO: NILSON FABRICIO DA SILVA ROSA INTERESSADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA Vistos em sentença de embargos de declaração: 1.
Cuida-se de embargos de declaração contra a decisão que no Id 69765352 julgou extinto o cumprimento de sentença.
Em síntese, sustenta erro material na decisão vergastada, em relação ao pleito de compensação, afastado na decisão de id 69006149, bem como que desconsiderou a intimação pessoal para o cumprimento de obrigação de fazer.
Contrarrazões pelo embargado pugnando pela improcedência dos embargos. É o breve relato.
Examinados, discuto e passo a decidir: 2.
Nesse contexto e após a análise do decisum, não vislumbro ter sido a decisão hostilizada alcançada por contradição sobre matéria posta ao enfrentamento de mérito e tampouco omissa, obscura ou equivocada.
A clara fundamentação acerca do afastamento do pedido de compensação e necessidade de intimação pessoal na decisão de id 69006149, ratificada e complementada pela Sentença de id 69765352. 3.
Denota a embargante, com o inconformismo, óbvia pretensão de modificação do julgado como ponto precípuo do manejo recursal, colimando sua alteração pura e simples, finalidade esta inteiramente estranha ao alcance do vertente recurso. 4.
A embargante busca tão somente a mera rediscussão da demanda, não se enquadrando as suas alegações nas hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração.
Destarte, repise que todas as questões de fato e de direito, assim como as provas produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando a infringência pretendida ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir no julgado e simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para a qual o correspondente remédio processual não é esse a todo efeito. 5.
Diante do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedentes os presentes embargos, o que faço para manter a decisão vergastada em todos os seus termos.
Em decorrência, determino a interrupção do curso do prazo para a interposição de recurso inominado, começando a contagem de tal prazo da intimação da presente decisão.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
29/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:01
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/04/2025 03:50
Decorrido prazo de NILSON FABRICIO DA SILVA ROSA em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:48
Decorrido prazo de NILSON FABRICIO DA SILVA ROSA em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:48
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802340-80.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] INTERESSADO: NILSON FABRICIO DA SILVA ROSA INTERESSADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA Vistos em sentença de embargos de declaração: 1.
Cuida-se de embargos de declaração contra a decisão que no Id 69765352 julgou extinto o cumprimento de sentença.
Em síntese, sustenta erro material na decisão vergastada, em relação ao pleito de compensação, afastado na decisão de id 69006149, bem como que desconsiderou a intimação pessoal para o cumprimento de obrigação de fazer.
Contrarrazões pelo embargado pugnando pela improcedência dos embargos. É o breve relato.
Examinados, discuto e passo a decidir: 2.
Nesse contexto e após a análise do decisum, não vislumbro ter sido a decisão hostilizada alcançada por contradição sobre matéria posta ao enfrentamento de mérito e tampouco omissa, obscura ou equivocada.
A clara fundamentação acerca do afastamento do pedido de compensação e necessidade de intimação pessoal na decisão de id 69006149, ratificada e complementada pela Sentença de id 69765352. 3.
Denota a embargante, com o inconformismo, óbvia pretensão de modificação do julgado como ponto precípuo do manejo recursal, colimando sua alteração pura e simples, finalidade esta inteiramente estranha ao alcance do vertente recurso. 4.
A embargante busca tão somente a mera rediscussão da demanda, não se enquadrando as suas alegações nas hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração.
Destarte, repise que todas as questões de fato e de direito, assim como as provas produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando a infringência pretendida ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir no julgado e simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para a qual o correspondente remédio processual não é esse a todo efeito. 5.
Diante do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedentes os presentes embargos, o que faço para manter a decisão vergastada em todos os seus termos.
Em decorrência, determino a interrupção do curso do prazo para a interposição de recurso inominado, começando a contagem de tal prazo da intimação da presente decisão.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
28/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 09:55
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 21:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:08
Conta Atualizada
-
16/01/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:08
Deferido o pedido de
-
15/01/2025 11:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:52
Conta Atualizada
-
07/10/2024 11:23
Execução Iniciada
-
07/10/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 16:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
04/10/2024 08:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
29/02/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
28/02/2024 12:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
31/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 03:52
Decorrido prazo de NILSON FABRICIO DA SILVA ROSA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2023 03:34
Decorrido prazo de NILSON FABRICIO DA SILVA ROSA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:52
Expedição de Carta rogatória.
-
17/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 03:07
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 10/08/2023 09:19.
-
07/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2023 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
04/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 18:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2023 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
21/06/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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