TJPI - 0802028-29.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802028-29.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EDINALDO DA SILVA NOGUEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao Procurador da parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 72912583, no prazo de 15(quinze) dias.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
JACEIRA MARTINS ARAUJO ARRAIS DE SANTANA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
19/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802028-29.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EDINALDO DA SILVA NOGUEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Trata-se de ação cognitiva movida por EDINALDO DA SILVA NOGUEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
A parte autora interpôs recurso de apelação, ao qual a Segunda Instância deu parcial provimento (id 65907903).
Com o trânsito em julgado, a parte autora requereu a deflagração do cumprimento de sentença (id 66969150). É o que basta relatar.
Na oportunidade em que requereu a deflagração do cumprimento de sentença, o exequente acostou memória de cálculos, segundo a qual o valor atualizado da condenação seria de R$ 15.918,87 (quinze mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos).
Assim, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito de R$ 15.918,87 (quinze mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Não havendo pagamento, retornem-me conclusos para impulso do feito.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
28/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:54
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:54
Juntada de Petição de decisão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
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27/02/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/02/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 06:22
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 09:14
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:37
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 18:12
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:07
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA NOGUEIRA em 08/05/2023 23:59.
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11/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 22:01
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 22:01
Juntada de Certidão
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31/07/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2022 23:59.
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25/07/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:09
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 09:44
Desentranhado o documento
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26/04/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:50
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 12:41
Conclusos para despacho
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20/01/2022 12:37
Juntada de Certidão
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20/01/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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