TJPI - 0800459-43.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA RUBENILDA DA SILVA MIRANDA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:48
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800459-43.2024.8.18.0036 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE ABREU REQUERIDO: MARIA RUBENILDA DA SILVA MIRANDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA proposta por FRANCISCO JOSÉ DE ABREU em face de MARIA RUBENILDA DA SILVA MIRANDA, devidamente qualificadas.
Trata-se de pedido de substituição de curatela formulado por Francisco José de Abreu em favor de sua sobrinha Maria Rubenilda da Silva Miranda, que já se encontrava interditada judicialmente.
A curadora provisória anteriormente nomeada, Eugênia Benta de Oliveira Miranda, mãe da interditada, faleceu em 15/10/2023, deixando a curatelada sem representante legal.
O requerente alega que, desde o falecimento da curadora, tem sido o responsável pelos cuidados da interditada e busca sua nomeação como novo curador, com fundamento nos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
Destaca que a interditada não possui cônjuge, filhos ou irmãos, e que seu pai também é falecido.
Despacho id 59305800, oficiando o Creas do município de Altos-PI para que realize estudo social.
Audiência realizada (ID 60051441), com a entrevista da interditanda e a oitiva das testemunhas.
Relatório social id 60524139, informando que o Sr.
FRANCISCO JOSÉ DE ABREU tem sido o principal responsável pelos cuidados da Sra.
MARIA RUBENILDA DA SILVA MIRANDA.
Em parecer ministerial, ID. 68228515, este opinou favorável pela alteração da curadora.
Breve Relato.
Decido.
Observando as razões insertas na peça de ID 53345564, e a manifestação favorável do órgão Ministerial (ID 68228515), defiro o pedido de substituição de Curador Provisório, para conferir ao Sr.
FRANCISCO JOSE DE ABREU, tio da interditanda, o encargo de Curador Provisório de sua sobrinha, ora requerida.
Expeça-se o competente Termo, com urgência, e retifique-se a autuação processual.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO, QUE VAI ASSINADA DIGITALMENTE, FORÇA DE OFÍCIO/ MANDADO/ TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA, O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, o que faço em homenagem aos Princípios Constitucionais da Instrumentalidade das Formas, Celeridade e Economia dos Atos Processuais.
Cumpra-se a determinação constante na ata de audiência (ID 60051441), para que a Secretaria da 2ª Vara de Altos – PI informe sobre o recebimento do laudo médico em questão.
Caso não tenha sido recebido, oficie-se o órgão competente para solicitação do referido laudo, viabilizando o julgamento do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Notifique-se o órgão Ministerial, que, nos termos do CPC art. 752, § 1º intervirá como fiscal da ordem jurídica.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, datado eletronicamente.
Juíza de Direito Substituta Legal da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
28/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:31
Determinada diligência
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28/03/2025 17:31
Deferido o pedido de
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17/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:48
Juntada de Informações
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16/07/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA RUBENILDA DA SILVA MIRANDA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:42
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 13:18
Juntada de Informações
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01/07/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 12:16
Juntada de documento comprobatório
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01/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 11:35
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 20:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/02/2024 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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