TJPI - 0842337-24.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:38
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 00:38
Baixa Definitiva
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24/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:37
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842337-24.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito] AUTOR: JOANA DE HOLANDA MUNIZ SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS movida por JOANA DE HOLANDA MUNIZ SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados no bojo dos autos em epígrafe.
As partes juntaram aos autos acordo ID. 72577508, requerendo sua homologação por este juízo.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas, conforme disposição do art. 90, §3º, do CPC/15.
Honorários conforme acordado.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
31/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:14
Homologada a Transação
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20/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:08
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/01/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA DE HOLANDA MUNIZ SOUSA - CPF: *95.***.*30-00 (AUTOR).
-
19/09/2024 09:43
Outras Decisões
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06/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
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05/09/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/09/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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