TJPI - 0800111-61.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:46
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA GOMES em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:29
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA GOMES em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800111-61.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE DE SOUSA GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada JOSÉ DE SOUSA GOMES a apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração id 78359922 no prazo legal de 05 dias.
BATALHA, 3 de julho de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede -
03/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:55
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 11:00 JECC Batalha Sede.
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12/05/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800111-61.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE DE SOUSA GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM.
Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 15/05/2025 às 11:00 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC.
BATALHA, 31 de março de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
31/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 11:00 JECC Batalha Sede.
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20/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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