TJPI - 0800092-20.2019.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 21:39
Determinada diligência
-
08/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 01:25
Decorrido prazo de SANTANA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 28/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 10:32
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 10:57
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800092-20.2019.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] APELANTE: MUNICIPIO DE MADEIRO, SANTANA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, MUNICIPIO DE MADEIRO, SANDRA SOUSA DE ARAUJO APELADO: SANDRA SOUSA DE ARAUJO, MUNICIPIO DE MADEIRO, SANTANA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MADEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Consta nos autos a petição de ID 22930593, com pedido de solicitação de dilação de prazo para habilitação de herdeiros do falecido.
Considerando que não há informação nos autos sobre o óbito da Sra.
Sandra de Sousa Araújo, determino a intimação da parte apelada, por intermédio de seu advogado, para que traga informações sobre o óbito informado na petição, tendo em vista que não consta qualquer informação da corregedoria, promovendo-se, ainda, a habilitação dos herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
31/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:10
Determinada diligência
-
14/02/2025 12:24
Conclusos para o Relator
-
11/02/2025 15:37
Juntada de manifestação
-
07/01/2025 14:25
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 13:33
Determinada diligência
-
05/09/2024 10:26
Conclusos para o Relator
-
22/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
22/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:22
Outras Decisões
-
29/01/2024 14:55
Conclusos para o Relator
-
27/01/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:57
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 12:56
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 14:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/08/2023 11:22
Conclusos para o relator
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10/08/2023 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 14:29
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:07
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/05/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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