TJPI - 0760786-54.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0760786-54.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AGRAVANTE: ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTÔNIO RODRIGUES DA CUNHA, em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais c/c Tutela de Evidência.
Em sede recursal o banco requerido pugna inaplicabilidade do Código de Deseja do Consumidor e da inversão do ônus da prova.
Ocorre que, este assunto é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se os autos em Secretaria.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR -
30/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/11/2024 12:24
Conclusos para o Relator
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:06
Conclusos para Conferência Inicial
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12/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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