TJPI - 0811015-25.2020.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811015-25.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: MARIA DA SILVA SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRANSITO ajuizada por MARIA DA SILVA SANTOS. em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ambos qualificados nos autos.
No curso da demanda, sobreveio a informação do falecimento da parte autora (Id 59714884).
Em razão disso, este Juízo determinou a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 313, I, do CPC, a fim de oportunizar a habilitação dos sucessores/herdeiros (arts. 687 e seguintes do CPC).
Decorrido o prazo assinalado, não houve manifestação de espólio ou de sucessores quanto à regularização da representação processual. É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 313, I, do CPC, o processo deve ser suspenso em caso de falecimento de qualquer das partes, até que se promova a habilitação de seus sucessores.
Contudo, transcorrido o prazo concedido por este Juízo (90 dias), os herdeiros ou espólio da autora permaneceram inertes, não promovendo a regularização da parte.
Assim, configurada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC), impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de pressupostos processuais, diante da inércia dos sucessores em promover a habilitação no prazo assinalado.
Determino que a Secretaria que após o trânsito em julgado, certifique quem foi o responsável pelo adiantamento dos honorários periciais e expeça alvará de restituição ao respectivo depositante, com atualização, assegurando a correta destinação do valor.
Custas processuais pela parte autora, observada concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
TERESINA-PI, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811015-25.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: MARIA DA SILVA SANTOSREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Vistos e etc.
Compulsando os autos verifico existência de pedido de desistência da parte autora, contudo para que produza seus efeitos, faz-se necessário o expresso consentimento da parte requerida, vez que tal pedido fora formulado após o oferecimento da contestação, na forma do §4º do art. 485 do CPC/15.
INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o pedido de desistência formulado pela parte autora conforme petição de ID 62537656.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 21:57
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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02/06/2025 23:16
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811015-25.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: MARIA DA SILVA SANTOSREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Vistos e etc.
Compulsando os autos verifico existência de pedido de desistência da parte autora, contudo para que produza seus efeitos, faz-se necessário o expresso consentimento da parte requerida, vez que tal pedido fora formulado após o oferecimento da contestação, na forma do §4º do art. 485 do CPC/15.
INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o pedido de desistência formulado pela parte autora conforme petição de ID 62537656.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 03:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 22:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/08/2024 03:06
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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07/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 09:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 04:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2023 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 04:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2023 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 05:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:24
Nomeado perito
-
12/01/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:21
Nomeado perito
-
16/12/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2020 00:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 22:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 22:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2020 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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