TJPI - 0800811-78.2019.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:00
Baixa Definitiva
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11/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:00
Baixa Definitiva
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11/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:26
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800811-78.2019.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cheque] AUTOR: ANTONIO SERGIO REIS TAVARES REGO, YAGO REIS DE DEUS BARROS REQUERIDO: EDILSON DE SOUSA NASCIMENTO SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Cobrança de cheques, que totaliza o quantia de R$ 3.486,00 (três mil e quatrocentos e oitenta e seis reais).
A parte requerente informou o endereço da parte requerida sito na Rua Raimundo Doroteia, nº 1520, Bairro Santa Maria, nesta capital, contudo, verifico a incompetência territorial deste juízo para o processamento do feito.
Como sabido, a Resolução nº 33/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe sobre a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba.
De modo que, nos termos do art. 2º,§ 9º: A Unidade IX, Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste 2, com limitações no Rio Poti, Av.
João XXIII, Av.
Presidente Kennedy e prolongamento da Rua Domingos de Pádua Rêgo, abrange os bairros, vilas e comunidades, conforme o disposto no Anexo IX da área delimitada pela referida Resolução.
Como sabido, via de regra, a competência territorial é definida pelo domicílio da parte requerida nas ações de cobrança e/ou execução, vide art. 781, do Código de Processo Civil.
Por tratar-se de matéria de ordem pública, a incompetência territorial no âmbito dos juizados especiais pode ser reconhecida ex officio, nos termos do Enunciado 89/FONAJE: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.
Portanto, considerando que o endereço da parte requerida/executada não está abrangido na área de competência deste Juizado Especial, forçoso reconhecer a incompetência para apreciação do feito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
II.
DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando os fatos e fundamentos aduzidos, declaro a incompetência deste juízo para o processamento do feito, via de consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem análise de mérito, nos termos do artigo 4º, I, c/c 51, III, da Lei nº. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
31/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:28
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:28
Decorrido prazo de YAGO REIS DE DEUS BARROS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO REIS TAVARES REGO em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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06/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 03:36
Decorrido prazo de YAGO REIS DE DEUS BARROS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO REIS TAVARES REGO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/12/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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05/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:04
Outras Decisões
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22/08/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 07:02
Decorrido prazo de LUMA MICAELA DE DEUS REIS em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 09:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
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30/08/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 00:29
Decorrido prazo de LUMA MICAELA DE DEUS REIS em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 00:29
Decorrido prazo de LUMA MICAELA DE DEUS REIS em 27/08/2021 23:59.
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03/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 09:16
Desentranhado o documento
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03/08/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2020 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2019 08:13
Juntada de Certidão
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12/12/2019 23:52
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 12/05/2020 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICF.
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12/12/2019 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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