TJPI - 0815504-03.2023.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815504-03.2023.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] EMBARGANTE: FRANCISCO DA SILVA TORRESEMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de embargos à execução apresentados por ESPÓLIO DE FRANCISCO DA SILVA TORRES, representado pela inventariante PATRÍCIA MOREIRA TORRES, em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A.
O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte embargante (id 52239251).
A parte embargada apresentou impugnação aos embargos à execução (id 57411831). É o que basta relatar.
Os presentes embargos à execução foram apresentados em 04.04.2023 e são atinentes à ação executiva ventilada no processo nº 0820063-08.2020.8.18.0140, através da qual o BANCO DO BRASIL S.A. pretende a satisfação do crédito de R$ 650.771,10 (seiscentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e um reais e dez centavos), referente ao inadimplemento da Cédula Rural Pignoratícia Nº 40/00013-3.
Em consulta ao Sistema PJe, contudo, verifica-se que o embargante, em 29.07.2022, apresentou embargos à execução sobre idêntica questão, autuados sob o nº 0833900-62.2022.8.18.0140.
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a existência de litispendência entre este feito e o processo de nº 0833900-62.2022.8.18.0140 (arts. 9º e 10, do CPC).
Com o transcurso do prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
31/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
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19/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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26/05/2024 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA TORRES em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:34
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGADO)
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01/10/2023 20:08
Conclusos para decisão
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01/10/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:35
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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01/06/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 15:41
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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