TJPI - 0801541-08.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:51
Baixa Definitiva
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14/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:27
Baixa Definitiva
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09/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:27
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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22/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801541-08.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): FRANCISCA DE CARVALHO GOMES RÉU(S): BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0801541-08.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCA DE CARVALHO GOMES REU: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, anexando aos autos o comprovante de endereço em seu nome ou comprovando o vínculo com a titular do comprovante anexado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
PARNAÍBA, 31 de março de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
31/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/05/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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31/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 23:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/03/2025 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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28/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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