TJPI - 0801626-42.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801626-42.2023.8.18.0065 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA CAMELO DO NASCIMENTO, FRANCISCO VANDES CAMELO DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO WELLINGTON CAMELO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - DJEN De ordem, a Secretaria Judicial da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, nos autos do processo nº 0801626-42.2023.8.18.0065, INTIMA, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional o curador FRANCISCO VANDES CÂMELO DOS SANTOS, a comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973.
ADVERTÊNCIAS AO CURADOR: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Ciência ao curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
PEDRO II/PI Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI -
27/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:07
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 08:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
02/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801626-42.2023.8.18.0065 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA CAMELO DO NASCIMENTO, FRANCISCO VANDES CAMELO DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO WELLINGTON CAMELO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - DJEN De ordem, a Secretaria Judicial da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, nos autos do processo nº 0801626-42.2023.8.18.0065, INTIMA, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional o curador FRANCISCO VANDES CÂMELO DOS SANTOS, a comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973.
ADVERTÊNCIAS AO CURADOR: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Ciência ao curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
PEDRO II/PI Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI -
31/03/2025 20:25
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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10/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 20:51
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 10:50
Juntada de comprovante
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29/01/2024 10:47
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/07/2023 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON CAMELO DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 12:40
Expedição de Termo de Compromisso.
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19/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 06:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 12:28
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 06:33
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2023 16:04
Juntada de Petição de procuração
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02/04/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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