TJPI - 0802564-71.2025.8.18.0031
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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25/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802564-71.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cessão de Direitos] AUTOR(A): GESIEL BEZERRA FERREIRA RÉU(S): F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA - EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para a audiência una constante nestes autos designada para a data de 25/06/2025 às 11:00 horas, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido com antecedência mínima de 1(um) dia útil, com a finalidade de não dificultar a realização dos expedientes de intimação a teor da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA de 22 de fevereiro de 2024, a qual poderá ser realizada através da plataforma Microsoft Teams.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672, ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada pelo sistema, via Djen.
Parte requerida citada/intimada por sua procuradoria, via sistema.
Parnaíba, 25 de abril de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
25/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802564-71.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cessão de Direitos] AUTOR: GESIEL BEZERRA FERREIRA REU: F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA - EIRELI e outros D E C I S Ã O Vistos, Cabe ressaltar que a competência dos Juizados Especiais Cíveis, em regra, é relativa, ou seja, a parte requerente pode optar ou não por ajuizar a demanda naquele Juízo específico.
Observa-se que aconteceu exatamente tal circunstância.
Vê-se que a petição inicial está endereçada ao “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA PIAUÍ”, bem como a classe processual no Pje está cadastrada como “PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”.
Dessa forma, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Parnaíba/PI, tendo em vista o requerimento da parte autora para seguir o rito deste, bem como o endereçamento feito na petição inicial.
Preclusa a decisão, encaminhem-se os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 31 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 21:40
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 00:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802564-71.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cessão de Direitos] AUTOR: GESIEL BEZERRA FERREIRA REU: F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA - EIRELI e outros D E C I S Ã O Vistos, Cabe ressaltar que a competência dos Juizados Especiais Cíveis, em regra, é relativa, ou seja, a parte requerente pode optar ou não por ajuizar a demanda naquele Juízo específico.
Observa-se que aconteceu exatamente tal circunstância.
Vê-se que a petição inicial está endereçada ao “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA PIAUÍ”, bem como a classe processual no Pje está cadastrada como “PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”.
Dessa forma, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Parnaíba/PI, tendo em vista o requerimento da parte autora para seguir o rito deste, bem como o endereçamento feito na petição inicial.
Preclusa a decisão, encaminhem-se os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 31 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
31/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:31
Declarada incompetência
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30/03/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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