TJPI - 0806178-86.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 02:48
Decorrido prazo de KELVIN FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806178-86.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGA JOSEFA DA CONCEICAO, JULIMARA DOMINGAS DE SOUSA, JULIO MARCOS DE SOUSA, GIRLIARDE JULIAO DE SOUSA, JULIMAR JULIÃO DA SILVA, MANOEL JULIAO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
PICOS, 9 de maio de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
09/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806178-86.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGA JOSEFA DA CONCEICAO, JULIMARA DOMINGAS DE SOUSA, JULIO MARCOS DE SOUSA, GIRLIARDE JULIAO DE SOUSA, JULIMAR JULIÃO DA SILVA, MANOEL JULIAO DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Primeiramente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
01/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:15
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:59
em cooperação judiciária
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16/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:38
Processo Reativado
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16/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 16:24
Baixa Definitiva
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26/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:16
Concedida a substituição/sucessão de parte
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05/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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29/11/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DOMINGA JOSEFA DA CONCEICAO em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 22:00
Juntada de Petição de procuração
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01/10/2023 21:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:11
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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31/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:30
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
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03/04/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de MIKAEL DE SOUSA LIMA em 23/01/2023 23:59.
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16/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:08
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
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03/10/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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