TJPI - 0803835-67.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:03
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803835-67.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: PEDRO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia remanescente de R$ 6.140,37 (seis mil cento e quarenta reais e trinta e sete centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR– PI, datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:44
Deferido o pedido de
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803835-67.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: PEDRO ALVES DE OLIVEIRAREU: BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos da turma recursal e o teor do respectivo acórdão (ID 26246731), transitado em julgado, que deu provimento parcial ao recurso, DETERMINO a intimação da parte interessada (autor), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis o prazo acima mencionado, sem a manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:26
Execução Iniciada
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17/07/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 18:39
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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21/02/2025 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:15
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 06:34
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 10/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 06:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:53
Juntada de Petição de documentos
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18/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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