TJPI - 0800578-71.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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12/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:31
Decorrido prazo de JOAO MATHEUS SOARES AMORIM WERCKLOSE em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:20
Publicado Citação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800578-71.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: ADRIANA DOURADO PIRES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida de todo conteúdo da petição inicial, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência UNA, esta que ocorrerá por meio de videoconferência, cujo ato ordinatório com as informações concernentes àquela será oportuna e anteriormente inserido nos autos.
DATA DA AUDIÊNCIA: 13/05/2025, às 09h50 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à audiência implica revelia, ou seja, as alegações da parte autora serão presumidas como verdadeiras, procedendo-se ao julgamento de plano (art. 20 da Lei 9.099/95).
Comparecendo a parte ré e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 24 da Lei 9.099/95).
O réu deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9° da Lei 9.099/95).
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar, no ato da audiência, a carta de preposição, sob pena de revelia (art. 9°, § 4°, da Lei 9.099/95).
TERESINA-PI, 1 de abril de 2025.
GARDILENI GONCALVES MENDES Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
01/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 23:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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20/02/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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