TJPI - 0800541-44.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:17
Baixa Definitiva
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15/07/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/11/2025 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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15/07/2025 10:16
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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02/07/2025 07:15
Decorrido prazo de ERLANE DA SILVA BACELAR em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:38
Decorrido prazo de ERLANE DA SILVA BACELAR em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:38
Decorrido prazo de LAIS RAMOS LINDOLFO em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800541-44.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: MARCOS ALBUQUERQUE SILVA FILHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO Certifico que analisando os autos verifico que o requerente não juntou comprovante de endereço residencial em seu nome.
Certifico ainda, que amparado na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual que deve sempre nortear os efeitos inerentes aos Juizados Especiais, de Ordem intimo V.Sa. para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito um comprovante de residencial, atualizado (últimos três meses) em nome do autor, para que comprove ser o mesmo pertencente à nossa área jurisdicional, por ser este o documento imprescindível para a prévia análise territorial, e que deve ser analisado antes da audiência UNA.
TERESINA, 1 de abril de 2025.
FERNANDO PEREIRA SOUSA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
01/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/02/2025 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2025 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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19/02/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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