TJPI - 0831354-34.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:05
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DOS REIS em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar - Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0831354-34.2022.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTORA: EDILEUSA MARIA DOS REIS RÉUS: ARCANJA MARIA DA CONCEICAO, NORMAN MARIA DOS REIS, DEUZUITA MARIA DOS RÊIS, ANA MARIA DOS REIS ARAUJO, DELZUITE MARIA DOS REIS SILVA, EVANEIDE CARVALHO REIS DESPACHO
Vistos. 1.
De início, que a Secretaria retire do polo passivo desta ação o nome "DEUZUITA MARIA DOS RÊIS", uma vez que seu cadastro está duplicado, devendo permanecer somente o nome DELZUITE MARIA DOS REIS SILVA, sendo este o que está acompanhado do CPF. 2.
Após, em obediência ao disposto no art. 246, § 3.º, do CPC, citem-se via mandado os confrontantes que se limitam com o imóvel objeto desta usucapião, a serem observados os endereços indicados ao final da petição inicial (fl. 7 do Id. 29655828). 3.
Diante da informação de que o imóvel usucapiendo se constitui em terreno foreiro municipal, intime-se novamente a Fazenda Pública Municipal para, no prazo legal, manifestar se possui interesse no feito. 4.
Embora as partes ignorem tal fato, esta ação de usucapião foi proposta em face do espólio de Arcanja Maria da Conceição.
Isso significa que os herdeiros que apresentaram contestação no Id. 42354333 não são legitimados ordinários, e sim representantes do espólio réu, o qual é o único legitimado passivo por ser o proprietário registral do imóvel.
Ademais, conforme noticiado em sede de contestação, há inventário em tramitação, levando a crer que existe inventariante que representa o espólio.
Sobre isso, é cediço que o espólio será preferencialmente representado em juízo pelo inventariante, e somente na ausência deste, é que todos os herdeiros o representarão.
Dito isto, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quem é o inventariante do espólio, assim como juntar termo de inventariante, nos termos do art. 75, VII, do CPC.
Na oportunidade, levando em consideração que quem deve comprovar a gratuidade da justiça é o respectivo espólio, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia das primeiras declarações apresentadas no processo de inventário, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Após cumpridas todas as diligências acima elencadas, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA(PI), 25 de março de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc -
01/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS REIS ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 05:00
Decorrido prazo de DEUZUITA MARIA DOS RÊIS em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2024 21:17
Conclusos para decisão
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14/02/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 09:12
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TERESINA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2023 03:52
Decorrido prazo de DYANSTER DE CASTRO COSTA em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:03
Juntada de documento comprobatório
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18/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:43
Expedição de Edital.
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04/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2023 19:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2023 17:34
Conclusos para despacho
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31/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2022 08:31
Conclusos para despacho
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19/07/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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