TJPI - 0800186-43.2023.8.18.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:40
Decorrido prazo de CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800186-43.2023.8.18.0119 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS - PI, MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS RECORRIDO: SANDRA MARIA DOS REIS DE FREITAS REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PI, em face de acórdão proferido pela 2° Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, que NEGOU PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo a decisão que julgou procedente o pedido para: a) CONDENAR o ente municipal a, no prazo de 60 (sessenta) dias, implantar na folha de pagamento da parte autora o valor do vencimento básico atualizado em conformidade com a Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, observando o piso nacional do magistério e passando a pagar o valor proporcional às 40h semanais laboradas, com termo inicial no mês de janeiro de 2022. b) CONDENAR o ente municipal a pagar a parte autora a diferença entre os valores que foram pagos a título de vencimento básico e os valores que eram devidos – vencimentos básicos atualizados conforme a Portaria nº 67/22 – compreendidos entre o mês de janeiro de 2022 até a data da efetiva implantação do direito da autora, atualizados conforme a SELIC.
A controvérsia central gira em torno da validade e aplicabilidade da Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação (MEC) para fixação do piso nacional do magistério, se deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.502.069/SP (Tema 1324 - Revisão de salário-base de professor municipal, com base no valor de atualização do piso nacional da educação fixado em Portaria do Ministério da Educação – MEC), e que a questão constitucional debatida pode ter impacto generalizado sobre as administrações públicas estaduais e municipais, a tramitação do presente feito deve ser sobrestada até a definição da tese pelo STF, nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso até o julgamento definitivo do Tema 1324 pelo Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -
31/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:36
Expedição de intimação.
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31/03/2025 08:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1000810-26.2023.8.18.2604
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11/02/2025 19:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/02/2025 19:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/02/2025 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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11/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:10
Outras Decisões
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28/01/2025 11:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/12/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
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13/11/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:20
Expedição de intimação.
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08/10/2024 04:02
Decorrido prazo de CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:54
Juntada de Petição de outras peças
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04/09/2024 18:26
Expedição de intimação.
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28/08/2024 11:50
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA DOS REIS DE FREITAS - CPF: *61.***.*79-72 (RECORRENTE) e não-provido
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19/08/2024 11:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/07/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2023 13:53
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:53
Conclusos para Conferência Inicial
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10/11/2023 13:53
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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