TJPI - 0800423-92.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800423-92.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIETA MARIA DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O demandado não juntou comprovante de transferência autenticado pelo Sistema de Pagamento Brasileiro.
Diante do exposto, intime-se a parte Requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de disponibilização dos valores à parte autora, em consonância com o contrato juntado, com o número de registro do SPB e o número de contrato, conforme a súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
SÚMULA Nº 18: Ausência de comprovação pela instituição financeira de transferência de valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.
Cumprida a determinação retro, intime-se a parte Autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, após, conclusão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
31/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:08
Determinada diligência
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03/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:55
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 05:00
Decorrido prazo de ANTONIETA MARIA DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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04/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:25
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIETA MARIA DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
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21/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:02
Decretada a revelia
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05/09/2023 11:09
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIETA MARIA DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:17
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:17
Juntada de Petição de decisão
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02/08/2022 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/08/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 21:32
Conclusos para despacho
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09/05/2022 21:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 21:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2022 23:59.
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01/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:07
Indeferida a petição inicial
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20/09/2021 21:22
Conclusos para decisão
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20/09/2021 21:22
Juntada de Certidão
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20/09/2021 21:22
Juntada de Certidão
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18/08/2021 00:12
Decorrido prazo de JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:12
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 17/08/2021 23:59.
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14/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 10:28
Conclusos para despacho
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18/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
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11/05/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 23:44
Conclusos para despacho
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23/03/2021 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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