TJPI - 0800968-17.2024.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800968-17.2024.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARCELA MENDES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
10/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCELA MENDES em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:22
Indeferida a petição inicial
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13/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:15
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 23:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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