TJPI - 0801509-07.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801509-07.2024.8.18.0036 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDSON RICARDO SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, encaminho o dispositivo da r. sentença retro para publicação, observando a revelia decretada. "III.
DO DISPOSITIVO: ISTO POSTO e mais o que dos autos consta e ainda considerando a revelia decretada da requerida, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 344 e 355, II do Código de Processo Civil e artigos 1º, 2º, § 3º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, eis que restou provada a realização de contrato de fidúcia entre as partes, bem como a inexecução da contraprestação por parte do devedor requerido, falta que lhe obriga a assumir o ônus decorrente do seu inadimplemento.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em atenção ao pedido retro faço juntada de pesquisa realizada no sistema RENAJUD.
Condeno o requerido revel ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Havendo apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal, caso queira.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C ALTOS-PI, data da assinatura digital.
LUCYANE MARTINS BRITO Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI".
O referido é verdade e dou fé.
ALTOS, 31 de março de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS 2ª Vara da Comarca de Altos -
27/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 03:25
Decorrido prazo de EDSON RICARDO SILVA em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801509-07.2024.8.18.0036 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDSON RICARDO SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, encaminho o dispositivo da r. sentença retro para publicação, observando a revelia decretada. "III.
DO DISPOSITIVO: ISTO POSTO e mais o que dos autos consta e ainda considerando a revelia decretada da requerida, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 344 e 355, II do Código de Processo Civil e artigos 1º, 2º, § 3º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, eis que restou provada a realização de contrato de fidúcia entre as partes, bem como a inexecução da contraprestação por parte do devedor requerido, falta que lhe obriga a assumir o ônus decorrente do seu inadimplemento.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em atenção ao pedido retro faço juntada de pesquisa realizada no sistema RENAJUD.
Condeno o requerido revel ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Havendo apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal, caso queira.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C ALTOS-PI, data da assinatura digital.
LUCYANE MARTINS BRITO Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI".
O referido é verdade e dou fé.
ALTOS, 31 de março de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS 2ª Vara da Comarca de Altos -
31/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:50
Desentranhado o documento
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31/03/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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26/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:12
Decorrido prazo de EDSON RICARDO SILVA em 17/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 20:36
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 18:29
Distribuído por sorteio
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28/05/2024 18:29
Juntada de Petição de documentos
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28/05/2024 18:29
Juntada de Petição de documentos
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28/05/2024 18:29
Juntada de Petição de documentos
-
28/05/2024 18:29
Juntada de Petição de documentos
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28/05/2024 18:28
Juntada de Petição de documentos
-
28/05/2024 18:28
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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