TJPI - 0838399-21.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 00:40
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 12:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838399-21.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA ALVES MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
DESCRIÇÃO DO BEM: MARCA HONDA TIPO: MOTOCICLO, MODELO: POP 110I CHASSI: 9C2JB0100PR016524, COR: PRETA ANO: 2023, PLACA: SLN1J56 RENAVAM: *13.***.*29-43, DEPOSITÁRIO: JOAO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *88.***.*91-15 telefone (86) 99826-8200; FRANCISCO JEFFERSON BARBOSA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *23.***.*99-15 telefone (86) 98860-0281; FABRICIO DE SOUZA MOURA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *22.***.*86-39 telefone (98) 98434-2806; CASSIO FRANCISCO DA COSTA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *39.***.*98-86 telefone (86) 99421-6916 Fica autorizada, desde já, a requisição de reforço policial, a ser providenciado diretamente pelo Oficial de Justiça, munido com a cópia do presente mandado.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: JOAO FRANCISCO DA SILVA ALVES Endereço: Rua Sátiro Rodrigues da Silva, 3571, Santo Antônio, TERESINA - PI - CEP: 64033-350 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Eu, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, digitei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081408572041800000058008070 procuracao_221_227 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24081408572103100000058008072 substabelecimento_honda PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24081408572160900000058008076 estatuto_honda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081408572215700000058008080 41_4338079716_205917_CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081408572279000000058008083 41_4338079716_205917_FICHA_CADASTRAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081408572329500000058008734 41_4338079716_205917_NOTIFICACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081408572378100000058008735 41_4338079716_205917_EXTRATO_VCOM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081408572436000000058008736 41_4338079716_205917_LAUDO_VEICULAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081408572498100000058008738 41_4338079716_205917_FIELDEPOSITARIO Documentos 24081408572549200000058008740 PI433807971602073463_1 CUSTAS 24081408572599900000058008741 Decisão Decisão 24081409063455800000058009340 Citação Citação 24093013292045000000060260001 Sistema Sistema 24093013293671400000060260004 Diligência Diligência 24121411251928000000063930750 838399-21 Diligência 24121411251931500000063930751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010910105758900000064466127 Intimação Intimação 25010910105758900000064466127 Petição Petição 25012315423964600000065066132 Certidão Certidão 25032712262247500000068274694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040110390970800000068509727 Intimação Intimação 25040110390970800000068509727 Petição Petição 25042810132837000000069761295 07165ebb_3714_463d_84cd_c3a867f37488 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042810132860300000069761327 TERESINA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
07/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:22
Juntada de Petição de mandado
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28/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838399-21.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA ALVES ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as parte autora para no prazo de 05(cinco) dias recolher as custas referentes à diligencia de Oficial de Justiça, para fins de expedição do mandado competente.
TERESINA-PI, 1 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA PEREIRA MORAIS Secretaria do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 09:06
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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