TJPI - 0762210-34.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DA SILVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0762210-34.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOAO MARTINS DA SILVEIRA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO PASEP.
TEMA REPETITIVO N.° 1300 DO STJ.
SUSPENSÃO NACIONAL.
ART. 1.037, II, DO CPC.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE PRECEDENTES.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto nos autos do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, movido por BANCO DO BRASIL S.A.
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao instaurar o Tema Repetitivo nº 1300, delimitou que a questão essencial a ser analisada refere-se à atribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Em razão disso, há determinação expressa de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre o tema, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC.
O referido tema encontra-se em tramitação por meio dos seguintes processos no STJ: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE.
A decisão de suspensão visa garantir a uniformidade e a segurança jurídica no tratamento da matéria, conforme os objetivos do Sistema de Precedentes estabelecido pelo CPC/15.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em cumprimento ao que determina o art. 1.037, II, do CPC/15, e considerando a abrangência nacional da suspensão decretada pelo STJ no julgamento do Tema 1300, determino a suspensão da tramitação do presente recurso.
Os autos deverão permanecer em Secretaria até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 20 de março de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
31/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/03/2025 21:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:31
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DA SILVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DA SILVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DA SILVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DA SILVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:01
Juntada de petição
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26/01/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:56
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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24/10/2024 10:12
Conclusos para o Relator
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19/10/2024 03:02
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DA SILVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 11:24
Conclusos para Conferência Inicial
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09/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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