TJPI - 0800579-83.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800579-83.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - DJEN QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, já qualificados nos autos, por meio de seu advogado CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB/ES 35.449.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO para comparecer na AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, instrução e julgamento, que será realizada na modalidade presencial, na sala de audiência do JECC Piripiri Anexo Chrisfapi.
DATA DA AUDIÊNCIA: 31/07/2025 08:30 Na impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interesados que assim desejarem a participação na forma de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo TJPI, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d OBSERVAÇÕES: As partes ficam cientes de que a opção por esse tipo de participação implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, além disso, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (Whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO: 1) Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2) A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3) O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4) A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5) Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6) A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7) Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958, no horário de 08h30min às 13h30min. 8) Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
ADVERTÊNCIAS: 1) Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso; 2) Não obtida a conciliação: a) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral, oportunidade em que, se for o caso, serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento das partes; b) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; c) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 4) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 5) Caso a parte não compareça e/ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95; 6) Não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95); 7)A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito e sua condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Por outro lado, em caso de ausência injustificada da parte demandada, esta será reputada revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099, e o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; 8) No momento de realização da audiência, será exigido a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes; 9) Em caso de necessidade de preservação do sigilo de dados pessoais ou impossibilidade de se manifestar diretamente nos autos, os números de telefone podem ser indicados através dos canais de atendimento deste Juizado, quais sejam o endereço eletrônico ([email protected]) e/ou por meio do contato deste juizado (86 9-7400-2958).
PIRIPIRI, 25 de abril de 2025.
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
25/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800579-83.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente, através de seu advogado Dr.
CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB ES35449 , para, no prazo de 15 dias, promover a juntada de procuração com a assinatura completa do outorgante, sob pena de indeferimento da inicial, visto que a identificação do outorgante no instrumento de mandato, seja pessoa física ou jurídica, é exigência prevista no artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil.
PIRIPIRI, 1 de abril de 2025.
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
01/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 08:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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01/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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