TJPI - 0801002-03.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801002-03.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOCILENE VIEIRA LEAL SEPULVEDA REU: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Designada audiência para o dia 15 de maio de 2025, às 9 horas, a parte autora, apesar de intimada, não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa plausível de sua ausência até antes da abertura do pregão (ID n. 75716743).
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquive-se.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado n. 28 do Fonaje, do seguinte teor: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
P.
R.
I.
C.
TERESINA-PI, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
16/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:57
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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02/04/2025 00:55
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801002-03.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOCILENE VIEIRA LEAL SEPULVEDA REU: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Uma das partes possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo.
Era o que tinha a certificar.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
31/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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21/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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