TJPI - 0800303-56.2024.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800303-56.2024.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: ANTONIO FORTES DE QUEIROZINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em acórdão, foi determinado que "a) Declarar a inexistência da relação jurídica obrigacional, objeto dos autos, cancelando os descontos referentes ao pacote de serviços ““Tarifa Bancária ”; b) Condenar o banco apelado à repetição do indébito, na modalidade dobrada, consistindo na devolução dos valores descontados, a título de “Tarifa Bancária”, referentes ao contrato em questão, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). d) Condenar o banco ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). e) Inverter o ônus sucumbencial e condenar a parte Ré/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais de sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, §§2º e 11, do CPC. ”.
Em pedido de cumprimento de sentença, o exequente formulou cálculos, id. 74984380, em que atualizou o dano material de forma total e não efetuou a correção a partir de cada desconto indevido, como foi determinado pelo acórdão supracitado.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que apresente nova memória de cálculo nos termos das disposições do julgamento, no prazo de 15 dias.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
06/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:48
Juntada de Petição de decisão terminativa
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28/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/11/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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10/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:32
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Terminativa • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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