TJPI - 0810846-09.2018.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810846-09.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por EQUATORIAL PIAUÍ em face de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, ambos qualificados.
Durante a audiência de conciliação realizada presencialmente no dia 21 de julho de 2025 (ID 70198447), as partes celebraram acordo, nos seguintes termos: 1) A interessada EQUATORIAL PIAUÍ S/A, apresentada proposta de valor no importe de R$ 51.207, 73( Cinquenta e um mil, duzentos e sete reais, setenta e três centavos, com redução de juros e multas resultante no montante R$ 19.941,35( Dezenove mil novecentos e quarenta e um reais, trinta e cinco centavos, aplicados benefícios de consumidor baix renda que gerou o importe R$ 8.973, 60(OITO MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS SESSENTA CENTAVOS) da unidade consumidora n° 8325421; 2) O pagamento do valor referente ao débito em aberto sobre a Unidade Consumidora supracitada deverá ser pago com valor de ENTRADA de R$ DUZENTOS REAIS adicionados ao parcelamento de 80 (oitenta )iguais e consecutivas no valor de R$ 109,67 (CENTO E NOVE REAIS, SESSENTA E SETE CENTAVOS), sendo que primeira parcela será paga mediante fatura referente ao MÊS AGOSTO/2025, tendo as demais da mesma forma e consecutivas em nome da EQUATORIAL S.A que emitirá as referidas faturas.
Requereram, ainda, a homologação do acordo, a dispensa do pagamento de custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, bem como renunciaram expressamente ao prazo recursal.
O acordo celebrado está em conformidade com os preceitos legais e não há óbice à sua homologação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Diante da manifestação conjunta das partes e da homologação do acordo antes da prolação de sentença, dispenso o pagamento de custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Declaro o trânsito em julgado nesta data, diante da expressa renúncia ao prazo recursal, e determino o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:49
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:49
Homologada a Transação
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24/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/07/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810846-09.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, para comparecer à Audiência de Mediação a ser realizada em 21/07//2025, às 8h:30 na Sala 3 (Pauta Equatorial) do CEJUSC, localizado na Av.
Governador Tibério Nunes, 309, bairro Cabral, Anexo do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Souza Neto"', CEP 64000-830, Teresina-PI. -
30/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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30/06/2025 08:56
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/06/2025 08:38
Recebidos os autos.
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27/05/2025 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2025 12:34
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/05/2025 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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29/04/2025 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 00:55
Publicado Carta Convite em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 05:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 00:00
Intimação
CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0810846-09.2018.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] Vara: 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0810846-09.2018.8.18.0140 INTERESSADO(A): INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO(A): INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS Prezado(a) Senhor(a), EQUATORIAL PIAUÍ Avenida Maranhão, 759, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Mediação designada para: Data: 07/05/2025 16:00 Local: MUTIRÃO Sala 1 (Uso exclusivo CEJUSC) do CEJUSC Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros.
Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 31 de março de 2025 LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil) -
31/03/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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31/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:19
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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31/03/2025 15:19
Recebidos os autos.
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12/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 04/12/2024 23:59.
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12/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:24
Julgado procedente o pedido
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18/07/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2023 17:40
Determinada diligência
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22/03/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 13:04
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:19
Juntada de comprovante
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10/01/2023 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2022 12:36
Conclusos para despacho
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26/04/2022 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2022 00:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/02/2022 23:59.
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09/02/2022 10:59
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 08:24
Juntada de Certidão
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27/01/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
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16/12/2021 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:22
Conclusos para despacho
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09/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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09/11/2021 01:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/11/2021 23:59.
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21/10/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 10:03
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 13:37
Juntada de mandado
-
07/04/2021 20:46
Juntada de Certidão
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07/04/2021 20:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2021 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2021 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 10:47
Juntada de mandado
-
15/12/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 14:25
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 00:19
Decorrido prazo de EDSON LUIZ GOMES MOURAO em 07/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 09:23
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 00:53
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:53
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:53
Decorrido prazo de EDSON LUIZ GOMES MOURAO em 09/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 20/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 13:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/05/2019 00:17
Decorrido prazo de EDSON LUIZ GOMES MOURAO em 09/05/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 09:38
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2018 21:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2018 20:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 00:05
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 00:05
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 19/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2018 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 29/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2018 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 12:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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