TJPI - 0800452-23.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:42
Outras Decisões
-
05/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 11:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal.
-
28/04/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 11:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal.
-
11/04/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
02/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800452-23.2024.8.18.0013 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO(S): [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] AUTOR: CICLOPATRULHAMENTO - REU: FRANCISCO EDUARDO DA COSTA ROCHA SENTENÇA In casu, este juízo, em atendimento ao precedente de observância obrigatória do STF, RE 635659 extingiu a punibilidade do autuado com base no art. 107, III, do CPB, e consequentemente determino a extinção do TCO, transformando-o em meio de apuração de ilícito administrativo.
Após a referida conversão, fora designada audiência Una, sendo que a parte interessada devidamente intimada compareceu.
Em vista disso, APLICO a parte interessada a medida administrativa de Advertência sobre os efeitos danosos da droga nos seguintes termos: “A vida impõe muitos desafios.
As drogas, em vez de aliviar, criam um ciclo de mais sofrimento e dependência.
Se vocês está considerando essa opção ou já está lutando contra o vício, lembre-se que existe uma rede de apoio, como o CVV(188) que oferece apoio emocional 24 horas, bem como os CAPS que oferecem tratamento especializado.” Intimem-se.
Cumpram-se.
Publique-se.
Após o cumprimento das diligências acima determinadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal -
01/04/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 11:32
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
01/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:12
Homologada a remissão com aplicação de medida socioeducativa de advertência
-
30/01/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal.
-
12/01/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 00:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal.
-
12/12/2024 09:51
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
19/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:43
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
27/08/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:35
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/08/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
12/08/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 08:56
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
28/06/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:09
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/06/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:57
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
14/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000003-31.2000.8.18.0081
Banco do Nordeste do Brasil SA
Antonio Saraiva Torres
Advogado: Pedro Lopes de Oliveira Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/10/2000 00:00
Processo nº 0000003-31.2000.8.18.0081
Banco do Nordeste do Brasil SA
Antonio Saraiva Torres
Advogado: Anderson Oliveira Ferro Gomes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2025 12:08
Processo nº 0011554-73.2010.8.18.0140
Maria de Fatima Gomes Carlos Chagas
Estado do Piaui
Advogado: Edvar Jose dos Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25
Processo nº 0011554-73.2010.8.18.0140
Francisco Cesar Chagas Filho
Estado do Piaui
Advogado: Edvar Jose dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2010 11:48
Processo nº 0753846-39.2025.8.18.0000
Sociedade Educativa Maranatha-Somar Ltd
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lisa Gleyce da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2025 23:18