TJPI - 0856655-46.2023.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de NAIARA SILVA DA FONSECA em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de VALTER JOSE JANUARIO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:46
Audiência Entrevista designada para 04/07/2025 09:00 Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09.
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28/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856655-46.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: VALTER JOSE JANUARIO REU: INSS DECISÃO Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente movida pela parte autora em face da autarquia previdenciária (INSS).
Devidamente citado, o INSS apresentou contestação.
Instada a se manifestar, o autor apresentou réplica, rebatendo as alegações da defesa. É questão controvertida nos autos as condições físicas do requerente, que ensejam o pleito indicado na inicial, por esta razão determino a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio como PERITO via CPTEC.
O perito cumprirá o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (artigo 466, CPC).
Fixo, a título de honorários periciais, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais).
Com o aceite do(a) perito(a), determino a intimação do INSS para que recolha antecipadamente o valor dos honorários no prazo de 15 dias, nos termos da Lei nº 8.620/93, art. 8º, §2º: “O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho.” Após a comprovação do pagamento dos honorários periciais, o perito deverá indicar nesses autos dia e horário para a realização da perícia com a parte autora.
O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Intime-se as partes, por seus procuradores, para em 15 dias indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos, caso ainda não os tenham apresentado nos autos.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, datado e assinatura no PJE.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
31/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:21
Nomeado perito
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26/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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23/07/2024 03:34
Decorrido prazo de VALTER JOSE JANUARIO em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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21/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 04:43
Decorrido prazo de VALTER JOSE JANUARIO em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALTER JOSE JANUARIO - CPF: *90.***.*33-15 (AUTOR).
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16/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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