TJPI - 0800011-09.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800011-09.2025.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: JAMIRES INEZ SILVA INTERESSADO: FELIPE MORAIS / CAKE DESIGN INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FELIPE MORAIS / CAKE DESIGN Rua José Ribamar Rodrigues, 143, centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
BATALHA-PI, 4 de setembro de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO Secretaria do(a) JECC Batalha Sede -
01/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:54
Processo Reativado
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26/08/2025 06:54
Processo Desarquivado
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26/08/2025 06:54
Execução Iniciada
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26/08/2025 06:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 21:09
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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04/04/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 17:35
Baixa Definitiva
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04/04/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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03/04/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800011-09.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: JAMIRES INEZ SILVA REU: FELIPE MORAIS / CAKE DESIGN SENTENÇA Trata-se de ação de competência do Juizado Especial proposta por JAMIRES INEZ SILVA em desfavor de FELIPE MORAIS/CAKE DESIGN, ambos já qualificados nos autos.
Em sede de Juizado Especial Cível, ao Juiz Leigo, responsável pela instrução, é-lhe assegurada competência legal para proferir decisão que põe termo ao feito, submetendo-a imediatamente à apreciação do Juiz de Direito, que poderá ou não homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis - inteligência do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
No caso, trata-se de ação na qual, designada audiência UNA para 27/02/2025, na oportunidade as partes firmaram acordo, conforme termo de audiência inserido, tendo o juiz leigo exarado decisão de homologação do acordo firmado e extinção do feito com resolução do mérito (ID. 71721757). É o essencial a relatar.
Decido.
Destarte, após apreciação necessária, constatei que a decisão em referência foi lavrada em consonância com as provas carreadas aos autos e com a legislação pertinente.
Por conseguinte, HOMOLOGO-A, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em obediência ao comando do dispositivo legal invocado (art. 40 da Lei dos JECCs).
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede -
01/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:57
Homologada a Transação
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12/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 09:00 JECC Batalha Sede.
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14/02/2025 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 15:42
Juntada de Petição de procuração
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27/01/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 09:00 JECC Batalha Sede.
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23/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/03/2025 09:00 JECC Batalha Sede.
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14/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 20:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 09:00 JECC Batalha Sede.
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13/01/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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