TJPI - 0829373-38.2020.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829373-38.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta] AUTOR: MARISOL VERAS DE ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Serventia até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
31/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/03/2021 16:35
Juntada de Certidão
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21/02/2021 20:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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14/12/2020 09:00
Conclusos para despacho
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14/12/2020 08:57
Juntada de Certidão
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11/12/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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