TJPI - 0800913-97.2022.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 23:02
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 23:01
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800913-97.2022.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: BERNARDO ARAUJO FELIX INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC).
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, pugnado pela liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
Cumprido o seu desiderato, isso é, tendo entregado ao credor (requerente) a pretensão formulada, deve a fase de cumprimento de sentença ser encerrada.
Nesse ponto, Marcus Vinicius Rios Gonçalves leciona: A extinção da execução será sempre declarada por sentença, esteja ela fundada em título judicial – caso em que a sentença porá fim ao processo sincrético, iniciado com a fase cognitiva – ou em título extrajudicial.
Mas ela não pode ser comparada com as proferidas nos processos de conhecimento, que podem ser de extinção com ou sem resolução de mérito.
A finalidade dessa sentença é simplesmente encerrar a execução porque alguma das causas extintivas está presente.
Ela tem função estritamente processual, de dar por encerrada a execução.
O mérito da execução consiste na pretensão à satisfação do credor, obtida com atos materiais, concretos, como penhoras e expropriações de bens. (2020, p. 1306).
Ante o exposto, tendo a presente fase de cumprimento de sentença atingido sua finalidade, satisfazendo-se o crédito perquirido pelo requerente, EXTINGO-A, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, considerando o cumprimento integral da sentença proferida e a aquiescência das partes com o valor depositado, DETERMINO sejam expedidos os alvarás judiciais correspondentes.
Ultimadas as diligências e nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
PEDRO II-PI, 28 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
01/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:56
Processo Reativado
-
11/12/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
09/12/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 08:45
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 23:19
Outras Decisões
-
20/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:38
Juntada de cálculo judicial
-
23/04/2024 11:38
Expedição de Informações.
-
20/10/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
31/07/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
31/07/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:23
Expedição de Alvará.
-
25/07/2023 11:23
Expedição de Alvará.
-
17/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 08:28
Processo Reativado
-
24/05/2023 08:28
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 11:22
Baixa Definitiva
-
08/05/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 23:17
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
18/04/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:40
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 08:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2023 08:30 JECC Pedro II Sede.
-
24/03/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2023 08:30 JECC Pedro II Sede.
-
14/07/2022 10:59
Expedição de .
-
14/07/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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