TJPI - 0803105-17.2024.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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08/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803105-17.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIA PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, .
Dr.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
07/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 01:22
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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05/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803105-17.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIA PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) requerida(s) foi(ram) devidamente intimada(s) para dar(em) voluntário cumprimento da Sentença proferida nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução e seus termos, ID(s): 76378315, tendo transcorrido o referido prazo em 23/06/2025, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação neste sentido de sua(s) parte(s) até a presente data.
A parte autora requereu a execução da sentença em ID(s): 72221187.
Era o que tinha a certificar.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 2 de julho de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
02/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:45
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803105-17.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIA PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Edifício C.
Rolim S.A., 30, R Pedro Borges 30, sala 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-901 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, fica a parte requerida intimada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento voluntário de R$ 3.639,71 (três mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), sob pena de execução.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24092416532966900000060001285 TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
27/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:44
Conta Atualizada
-
21/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803105-17.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIA PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Postula a parte autora a restituição em dobro de descontos efetuados após outubro de 2024, bem como execução da multa imposta na sentença em razão do descumprimento da obrigação de fazer por parte ré.
Instado a se manifestar, o requerido quedou-se inerte.
Quanto ao pedido de restituição, o autor demonstrou os descontos indevidos nos meses de novembro e dezembro de 2024, em ambos no valor de R$ 42,36 (quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) cada.
Demonstrou ainda os descontos nos meses de janeiro a abril de 2025, todos estes no valor de R$ 45,54 (quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) cada.
Evidencia-se, portanto, que o réu descumpriu com a obrigação de fazer contida na sentença, vez que descontou da folha de pagamento do autor parcelas referentes aos meses de fevereiro a abril de 2025, posteriores ao julgado, em descumprimento à liminar deferida.
Devem ser restituídos ao autor, em dobro, os valores comprovadamente descontados, bem como deferida a multa alusiva aos descontos em meses posteriores aos da sentença, esta proferia em Janeiro de 2025.
Nesse sentido, defiro o pedido de execução da multa no valor limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). À Secretaria para atualização do valor devido desde o arbitramento, sem a incidência de juros de mora, por ter natureza punitiva sobre a mesma causa.
Determino a restituição em dobro dos valores descontados nos meses de novembro de 2024 a abril de 2025, o qual incluso de percentual de juros de 1% (um por cento) a partir da citação, a teor do art. 405, do Código Civil e atualização monetária a partir da data de cada desconto indevido.
Após, intime-se o requerido para pagamento voluntário, nos termos do art. 523 do CPC.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
18/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 15:02
Deferido em parte o pedido de ANTONIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*36-04 (INTERESSADO)
-
06/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803105-17.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIA PEREIRA DA SILVAINTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Acerca do pedido de restituição em dobro de novos descontos, bem como da execução de multa, manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
29/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:20
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:56
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803105-17.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIA PEREIRA DA SILVAINTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Acerca do pedido de restituição em dobro de novos descontos, bem como da execução de multa, manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
31/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:41
Conta Atualizada
-
13/03/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:29
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
24/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
23/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/10/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
05/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
30/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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