TJPI - 0002491-50.2016.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:50
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002491-50.2016.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO TRINDADE MELO INVENTARIADO: JOAO DAS CHAGAS MELO DECISÃO Considerando as informações constantes nos autos, intime-se o inventariante para que, no prazo de cinco dias, informe: O número do processo judicial em que se busca a desconstituição do crédito fiscal vinculado ao espólio; O juízo competente em que tramita a referida ação.
Após o fornecimento das informações pelo inventariante, deverá a Secretaria oficiar o juízo competente, solicitando que preste informações detalhadas sobre o feito no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto à fase processual em que se encontra a ação e eventual trânsito em julgado.
Destaco que o art. 192 do Código Tributário Nacional dispõe expressamente: “Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.” Dessa forma, na ausência de trânsito em julgado da ação que visa à desconstituição do crédito tributário, resta inviável a expedição de sentença de partilha, ante a inexistência de Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Fazenda Nacional, documento indispensável à regular conclusão do inventário nos termos da legislação fiscal.
Assim, determino a suspensão do presente feito até que seja regularmente juntada aos autos a CND expedida pela Fazenda Pública Nacional.
Intime-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002491-50.2016.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO TRINDADE MELO INVENTARIADO: JOAO DAS CHAGAS MELO DECISÃO Considerando as informações constantes nos autos, intime-se o inventariante para que, no prazo de cinco dias, informe: O número do processo judicial em que se busca a desconstituição do crédito fiscal vinculado ao espólio; O juízo competente em que tramita a referida ação.
Após o fornecimento das informações pelo inventariante, deverá a Secretaria oficiar o juízo competente, solicitando que preste informações detalhadas sobre o feito no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto à fase processual em que se encontra a ação e eventual trânsito em julgado.
Destaco que o art. 192 do Código Tributário Nacional dispõe expressamente: “Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.” Dessa forma, na ausência de trânsito em julgado da ação que visa à desconstituição do crédito tributário, resta inviável a expedição de sentença de partilha, ante a inexistência de Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Fazenda Nacional, documento indispensável à regular conclusão do inventário nos termos da legislação fiscal.
Assim, determino a suspensão do presente feito até que seja regularmente juntada aos autos a CND expedida pela Fazenda Pública Nacional.
Intime-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
20/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002491-50.2016.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO TRINDADE MELO INVENTARIADO: JOAO DAS CHAGAS MELO AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por seu advogado - Dr.
Emerson Raminho de Moura Barbosa-OABPI 6209 no prazo de 5 dias se manifestar nos autos demonstrando interesse no prosseguimento do feito.
PARNAÍBA, 31 de março de 2025.
LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
31/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/09/2023 23:48
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
14/04/2023 20:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/05/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 20:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 20:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2020 10:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 21:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 08:50
Juntada de carta
-
02/06/2020 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2020 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 21:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:51
Juntada de carta
-
07/05/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2019 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TRINDADE MELO em 29/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:11
Distribuído por sorteio
-
25/04/2019 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 11:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 13:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 12:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 16:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/11/2018 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 10:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/11/2018 10:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/02/2018 13:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/01/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-01-19.
-
18/01/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2018 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/01/2018 10:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/11/2017 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/11/2017 09:04
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/11/2017 11:34
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2017 13:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/11/2017 11:08
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
16/11/2017 08:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/10/2017 14:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/10/2017 13:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 10:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/08/2017 09:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/04/2017 09:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2017 09:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/03/2017 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-28.
-
27/03/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2017 11:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
27/03/2017 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/01/2017 12:40
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
22/11/2016 15:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/10/2016 12:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2016 12:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2016 07:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/10/2016 10:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/05/2016 13:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/05/2016 10:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 10:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/05/2016 11:05
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
19/05/2016 11:05
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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