TJPI - 0804170-66.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:28
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804170-66.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA MONTEIRO SANTOSREU: BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO O réu juntou comprovante de depósito referente ao pagamento da condenação (id 76014812).
Intime-se o autor para declarar se aceita, ou não, a quantia depositada como suficiente para quitação da dívida, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso positivo, fica a parte autora, ainda intimada, para informar conta para recebimento dos valores.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
23/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:32
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA MONTEIRO SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 10:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804170-66.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA MONTEIRO SANTOSREU: BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO O réu juntou comprovante de depósito referente ao pagamento da condenação (id 76014812).
Intime-se o autor para declarar se aceita, ou não, a quantia depositada como suficiente para quitação da dívida, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso positivo, fica a parte autora, ainda intimada, para informar conta para recebimento dos valores.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
27/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA MONTEIRO SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:43
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804170-66.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA MONTEIRO SANTOSREU: BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO Trata-se de Recurso inominado apresentado pela parte autora.
O recorrente foi intimado para comprovar a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita, mas deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, conforme certidão da Secretaria.
Consta dos autos pedido de concessão da gratuidade da justiça, formulado em exordial.
Assim, em que pese a presunção relativa de veracidade de declaração de hipossuficiência acostada aos autos, considerando a inexistência de evidências que corroborem o preenchimento dos pressupostos legais autorizadores da concessão do instituto, indefiro a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º c/c art. 101 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, indefiro o pedido de justiça gratuita.
O recurso é tempestivo, mas se encontra deserto, pois as custas não foram pagas, conforme dispõe o art. 42, §1º, da Lei nº. 9.099/95, e o benefício da justiça gratuita não foi concedido.
Isto posto, nego seguimento ao recurso inominado.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
14/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804170-66.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA MONTEIRO SANTOSREU: BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO Trata-se de Recurso Inominado apresentado pela parte autora no qual é pleiteado o benefício da justiça gratuita .
No entanto, evidencia-se que não foi juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a renda do recorrente, e o seu estado de pobreza, na forma da lei.
Entendo que a mera declaração não é hábil para comprovar a pobreza, fazendo-se necessário, para dirimir dúvidas, que o recorrente carreie aos autos uma documentação comprobatória do alegado, capaz de respaldar a concessão do benefício, ou comprove o pagamento do preparo recursal, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
13/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA MONTEIRO SANTOS em 05/04/2025 06:00.
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02/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804170-66.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA MONTEIRO SANTOSREU: BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO Trata-se de Recurso Inominado apresentado pela parte autora no qual é pleiteado o benefício da justiça gratuita .
No entanto, evidencia-se que não foi juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a renda do recorrente, e o seu estado de pobreza, na forma da lei.
Entendo que a mera declaração não é hábil para comprovar a pobreza, fazendo-se necessário, para dirimir dúvidas, que o recorrente carreie aos autos uma documentação comprobatória do alegado, capaz de respaldar a concessão do benefício, ou comprove o pagamento do preparo recursal, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
31/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/10/2024 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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22/10/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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