TJPI - 0843821-79.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0843821-79.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] APELANTE: IDAILIS SANTANA COSTA APELADO: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Diante do cenário probatório constante dos autos, faz-se necessária a comprovação da hipossuficiência da parte recorrente para fins de isenção do pagamento das despesas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Desse modo, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte apelante, com fundamento no artigo mencionado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada aos autos de documentos idôneos atualizados que comprovem sua situação econômica, tais como extratos bancários atualizados, contracheques e a declaração de imposto de renda, ou proceda ao pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, voltem-me conclusos os autos, com urgência.
Cumpra-se. -
25/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:15
Determinada diligência
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03/06/2025 13:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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03/06/2025 12:59
Determinada a distribuição do feito
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29/05/2025 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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29/05/2025 09:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/04/2025 19:32
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:57
Decorrido prazo de IDAILIS SANTANA COSTA em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:25
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0843821-79.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] APELANTE: IDAILIS SANTANA COSTA APELADO: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA.
EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO – EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO – APLICAÇÃO DO ART. 1012, CAPUT E ART. 1013 DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
Vistos, etc.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível no seu duplo efeito, conforme o art. 1.012, caput e art. 1.013 do CPC/15.
Defiro o pedido de justiça gratuita à apelante Idailis Santana Costa, já atribuído em primeiro grau, vez que presentes os requisitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Teresina/PI, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:46
Conclusos para Conferência Inicial
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28/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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