TJPI - 0000284-50.2014.8.18.0063
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 00:51
Publicado Notificação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000284-50.2014.8.18.0063 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Citação] EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ EXECUTADO: JHERESON WERNER DE ARAUJO OLIVEIRA - ME DECISÃO DECISÃO Suspendo a execução do feito pelo prazo de 01 ano, com base no art. 40, parágrafo 2º, da Lei n° 6.830/1980, em virtude do parcelamento efetuado pelo requerido, conforme ID. 65523300.
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Consoante a Jurisprudência Pátria: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO.
DESCABIMENTO. 1.
O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, e, por consequência, acarreta a suspensão do executivo fiscal, devendo este ser reativado em caso de inadimplemento ou extinto após a quitação do débito. 2.
Sentença reformada.
Extinção do executivo fiscal afastada. (TRF-4 - AC: 156932620154049999 RS 0015693-26.2015.404.9999, Relator: OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, Data de Julgamento: 03/12/2015, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: D.E. 22/01/2016).
Cuide a Secretaria em localizar o presente processo na sessão relacionada aos feitos suspensos, apondo etiqueta indicativa, devendo realizar o controle do prazo de suspensão.
Expirado o prazo, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se o Exequente a fim de o mesmo requeira alguma providência útil no processo, sob pena de arquivamento provisório e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
AMARANTE-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
01/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:28
Decorrido prazo de JHERESON WERNER DE ARAUJO OLIVEIRA - ME em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 10:41
Conclusos para decisão
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15/12/2020 09:36
Conclusos para despacho
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29/09/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:25
Distribuído por sorteio
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28/09/2020 13:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/09/2020 13:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/11/2019 10:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/11/2019 10:29
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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26/09/2017 16:06
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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30/08/2016 10:26
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2016 15:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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03/12/2014 15:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/09/2014 09:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2014 08:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/09/2014 07:58
Distribuído por sorteio
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05/09/2014 07:58
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2014
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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