TJPI - 0846623-16.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:11
Juntada de Certidão de custas
-
16/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
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03/06/2025 02:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0846623-16.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] 1º APELANTE:BANCO BRADESCARD S.A APELADA:MARIA ALDA DE ABREU SILVA DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que o BANCO DIGIO S/A, atual BANCO CBSS, no ato de interposição do recurso de Apelação Cível (ID-22321267), não efetuou o recolhimento das custas e despesas do preparo recursal.
Desta forma, o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. […] § 4º.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Assim sendo, em acatamento ao disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte apelante, através de seu causídico WILSON SALES BELCHIOR OAB-PI 9016-A e outros, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher em dobro as custas referentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível, por deserção.
Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação da parte, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
19/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA ALDA DE ABREU SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0846623-16.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] 1º APELANTE:BANCO BRADESCARD S.A APELADA:MARIA ALDA DE ABREU SILVA DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que o BANCO DIGIO S/A, atual BANCO CBSS, no ato de interposição do recurso de Apelação Cível (ID-22321267), não efetuou o recolhimento das custas e despesas do preparo recursal.
Desta forma, o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. […] § 4º.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Assim sendo, em acatamento ao disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte apelante, através de seu causídico WILSON SALES BELCHIOR OAB-PI 9016-A e outros, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher em dobro as custas referentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível, por deserção.
Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação da parte, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
31/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:40
Determinada diligência
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15/01/2025 13:37
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:37
Conclusos para Conferência Inicial
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15/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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