TJPI - 0800168-32.2018.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800168-32.2018.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: SERGIO ARAUJO VERAS INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por dano por dano material e moral, ajuizada por Sérgio Araújo Veras em face de Magazine Luiza S/A, por meio da qual o autor buscava a restituição dos valores pagos por um aparelho celular que apresentou defeito, bem como indenização por danos morais.
Após regular instrução, sobreveio sentença de primeiro grau, a qual julgou procedente o pedido do autor A parte ré, Magazine Luiza S/A, interpôs recurso de apelação, alegando a inexistência de falha na prestação do serviço, ausência de dano moral e enriquecimento sem causa do autor.
Requereu a improcedência total do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização e a restituição simples dos valores pagos, em vez da devolução em dobro.
O recurso foi submetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que, por meio de acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Cível, deu parcial provimento ao recurso, mantendo a condenação por danos morais, mas determinando que a restituição do valor pago ocorresse de forma simples, e não em dobro.
A decisão transitou em julgado em 07/06/2024, retornando os autos ao juízo de origem.
Após o trânsito em julgado, as partes firmaram acordo extrajudicial, nos termos do documento de id. 61984539, por meio do qual a parte requerida se comprometeu a pagar ao autor a quantia total de R$ 16.656,00 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e seis reais), sendo: R$ 13.656,00 (treze mil seiscentos e cinquenta e seis reais) como forma de composição do litígio; R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de honorários advocatícios.
O pagamento foi pactuado em parcela única, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a formalização do acordo, sendo que a quitação foi presumida cinco dias após o vencimento do prazo, salvo manifestação em contrário.
A parte requerida, Magazine Luiza S/A, comprovou o pagamento do valor acordado, conforme petição de id. 63129556, requerendo a extinção do processo com baixa na distribuição.
Dessa forma, os autos vieram conclusos para homologação do acordo e extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, a homologação de acordo firmado entre as partes implica extinção do processo com resolução de mérito.
O acordo firmado atende aos requisitos de validade, sendo livremente pactuado entre as partes, representadas por seus respectivos advogados, e não se verifica qualquer vício de consentimento que possa macular a transação.
Além disso, a parte requerida demonstrou o cumprimento integral do acordo, por meio do depósito do valor estipulado, conforme documentação anexada aos autos.
Portanto, preenchidos os requisitos legais e diante do cumprimento da obrigação assumida, não há óbice à homologação do acordo, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos do documento de id. 61984539, e, em consequência, declaro extinta a execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em relação às custas processuais, verifica-se que já houve o recolhimento das despesas devidas, conforme certidão nos autos.
Assim, não há novos ônus sucumbenciais a serem arbitrados.
Diante da extinção do feito, determino a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
31/03/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 20:23
Baixa Definitiva
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31/03/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:48
Homologada a Transação
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06/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:29
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:29
Juntada de Petição de decisão
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31/05/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO VERAS em 29/05/2023 23:59.
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27/04/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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26/07/2022 13:43
Julgado procedente o pedido
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25/07/2022 22:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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25/07/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 23:23
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO VERAS em 03/06/2022 23:59.
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17/07/2022 22:37
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/05/2022 23:59.
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17/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
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23/03/2021 13:06
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 10:58
Juntada de Certidão
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23/03/2021 10:58
Juntada de Certidão
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23/01/2021 00:06
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO VERAS em 22/01/2021 23:59:59.
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19/12/2020 00:05
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2020 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 22:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/11/2020 01:35
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO VERAS em 15/06/2020 23:59:59.
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31/08/2020 10:38
Conclusos para decisão
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04/08/2020 12:35
Conclusos para despacho
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04/08/2020 12:34
Juntada de Certidão
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04/08/2020 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 12:26
Conclusos para despacho
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22/07/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2019 11:41
Conclusos para despacho
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07/01/2019 11:40
Juntada de Certidão
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10/07/2018 00:04
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO VERAS em 09/07/2018 23:59:59.
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06/07/2018 10:38
Audiência conciliação realizada para 29/06/2018 08:45 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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04/07/2018 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO em 03/07/2018 23:59:59.
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28/06/2018 21:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2018 18:11
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2018 00:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2018 23:59:59.
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14/06/2018 12:57
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2018 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2018 07:36
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2018 14:03
Juntada de carta
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29/05/2018 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2018 13:47
Expedição de Mandado.
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29/05/2018 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2018 12:51
Audiência conciliação designada para 29/06/2018 08:45 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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22/05/2018 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 11:54
Conclusos para despacho
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08/05/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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